Documento legal

Política de PLD/FTP

Esta Política estabelece as diretrizes da VellorePay (Vb Pagamento Seguro LTDA) para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis.

Documento institucionalÚltima atualização: 9 de setembro de 2026Versão: 1.0

01Objetivo e princípios

A VellorePay atua como plataforma de gateway de pagamentos e adota uma postura de tolerância zero em relação à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a quaisquer atividades ilícitas. Esta Política define os princípios, as responsabilidades e os procedimentos adotados para:

  • conhecer os nossos clientes e suas operações (KYC/CDD);
  • avaliar e gerenciar riscos de PLD/FTP de forma baseada em risco;
  • monitorar transações e identificar operações ou situações suspeitas;
  • reportar, quando aplicável e na forma da legislação, às autoridades competentes;
  • manter registros e treinar os nossos times.

Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, dirigentes, parceiros, prestadores de serviço e demais terceiros que atuem em nome da VellorePay, bem como aos clientes e usuários da plataforma, no que lhes for aplicável.

02Marco legal e regulatório

O programa de PLD/FTP da VellorePay observa, entre outras normas, a Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” de capitais), a Lei nº 13.260/2016 (financiamento do terrorismo), a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil e normas complementares aplicáveis às instituições de pagamento e aos prestadores de serviços de pagamento, bem como as regras dos arranjos de pagamento e os requisitos contratuais dos adquirentes e instituições parceiras com as quais operamos.

03Governança e responsabilidades

A responsabilidade pela implementação e pela supervisão desta Política é do nosso programa de Compliance, que conta com a alta administração como instância final de deliberação. As principais atribuições incluem:

  • aprovar e revisar periodicamente esta Política e os procedimentos relacionados;
  • definir o apetite a risco e supervisionar a matriz de riscos de PLD/FTP;
  • coordenar o processo de KYC/CDD, o monitoramento e as análises de caso;
  • deliberar sobre comunicações a autoridades e medidas restritivas;
  • garantir a realização de treinamentos e a manutenção de registros.

04Avaliação de riscos e abordagem baseada em risco

A VellorePay adota uma abordagem baseada em risco (ABR), direcionando maior atenção e controle às situações de maior risco. A avaliação considera fatores como:

  • Cliente: tipo e porte do negócio, estrutura societária, histórico e jurisdição;
  • Produto e serviço: características dos meios de pagamento, modelos de liquidação e de split e volatilidade das operações;
  • Canal: volume, frequência, ticket médio e padrões de comportamento;
  • Geografia: países e jurisdições envolvidos nas operações e nas contrapartes.

A matriz de riscos é revisada periodicamente e sempre que ocorrerem mudanças relevantes no perfil de clientes, produtos ou mercado, ou diante de alertas das instituições parceiras e das autoridades.

05Cadastro, KYC/CDD e due diligence

Antes da liberação da conta em produção e durante toda a relação, a VellorePay adota procedimentos de conheça seu cliente (KYC) e de due diligence (CDD), incluindo:

  • identificação e verificação de documentos do cliente e de seus representantes;
  • identificação da estrutura societária e dos beneficiários finais (UBO);
  • consulta a bases e listas restritivas, inclusive de sanções internacionais;
  • identificação de pessoas politicamente expostas (PEP) e adoção de procedimentos reforçados quando identificadas;
  • análise do perfil de negócio, dos produtos vendidos e dos canais de venda;
  • atualização periódica (re-KYC) e reavaliação em caso de mudanças relevantes.

Due diligence reforçada

Clientes classificados como de maior risco, PEPs, clientes com estruturas societárias complexas ou com operações em jurisdições de maior risco estão sujeitos a due diligence reforçada, com validações adicionais e aprovação por instância superior.

06Monitoramento de transações e análise de casos

As operações realizadas na plataforma são monitoradas com base em regras parametrizadas e análises comportamentais, considerando o perfil e o histórico do cliente. São analisados, entre outros, indicadores como:

  • incompatibilidade entre o volume movimentado e o perfil declarado do negócio;
  • padrões atípicos de operações, pulverização ou concentração incomum;
  • vendas de categorias de risco elevado ou alterações bruscas no portfólio;
  • relação incompatível entre estornos, recusas e o comportamento esperado;
  • indícios de uso da plataforma para intermediação em benefício de terceiros;
  • participação de pessoas ou empresas com restrições cadastrais ou ligações suspeitas.

Alertas e indícios identificados são submetidos a análise de caso pelo time de Compliance, que pode solicitar documentos e informações adicionais, aplicar medidas cautelares (como bloqueio de valores ou suspensão de transações) ou, se configurada a hipótese legal, reportar às autoridades competentes.

07Comunicação de operações suspeitas

Na ocorrência de situações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, a VellorePay comunica às autoridades competentes — em especial ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando aplicável e na forma da regulamentação — e coopera com os adquirentes e instituições parceiras responsáveis pelas obrigações perante os arranjos. As comunicações são realizadas sem o conhecimento do cliente envolvido, preservando o sigilo exigido pela legislação.

08Guarda de registros

Os registros de cadastro, de transações e das análises de PLD/FTP são conservados pelo prazo mínimo legal e regulamentar aplicável e, na ausência de prazo específico, por prazo suficiente para o cumprimento das obrigações da VellorePay, observada a Política de Privacidade.

09Treinamento e cultura

Todos os colaboradores e parceiros relevantes recebem treinamento periódico sobre PLD/FTP, incluindo o reconhecimento de operações suspeitas, os canais de reporte e as consequências do não cumprimento desta Política. A cultura de conformidade é reforçada por comunicações internas e pela integração do tema aos processos de onboarding e de avaliação de desempenho.

10Canal de reporte de suspeitas

Qualquer colaborador, cliente ou terceiro que tenha conhecimento ou suspeita de atividade que possa envolver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo deve reportar imediatamente, sem necessidade de investigação prévia:

Proteção ao reportante

Reportes realizados de boa-fé são tratados de forma confidencial e não sujeitam o reportante a retaliação. A omissão deliberada ou a participação em atividades ilícitas sujeita o envolvido às medidas disciplinares e legais cabíveis.

11Revisão da Política e contato

Esta Política é revisada periodicamente e sempre que houver mudanças relevantes na legislação, na regulamentação ou no perfil de riscos da VellorePay. Dúvidas sobre o programa de PLD/FTP podem ser encaminhadas para compliance@vellorepay.com.

Dúvidas sobre este documento?

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer ponto. Fale conosco pelo e-mail compliance@vellorepay.com.

Última atualização: 9 de setembro de 2026 · Versão: 1.0 · VellorePay — Vb Pagamento Seguro LTDA